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19 de Abril de 2024

CCJ aprova revogação do mandato do presidente da República pela população

Publicado por Edmar Oliveira
há 7 anos

CCJ aprova revogao do mandato do presidente da Repblica pela populao

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), a inclusão na Constituição de dispositivo que permite a revogação do mandato do presidente da República pela população, o chamado recall. A PEC 21/2015, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), foi aprovada na forma do substitutivo proposto pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto segue a Plenário, para discussão e votação em dois turnos.

A proposta de revogação do mandato do presidente, que terá de ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, dependerá de assinaturas de não menos que 10% dos eleitores que compareceram ao último pleito, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles. O formato final da PEC foi definido na reunião, com o acolhimento parcial, pelo relator, de emenda sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

De acordo com o texto aprovado, a proposta de revogação será apreciada pela Câmara e pelo Senado, sucessiva e separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.

Como se dá a eleição indireta?

No caso no caso de ser aprovada a revogação, o vice-presidente da República sucederá o presidente. Ainda pelo texto aprovado, é vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.

Participação dos estados

Na versão anterior, o substitutivo de Anastasia admitia que o pedido de recall fosse apoiada por pelo menos 10% dos eleitores que compareceram à última eleição presidencial, sem exigência de percentual de assinaturas por estados. Na emenda, Vanessa defendeu a elevação do percentual geral de assinaturas para ao menos 15% do eleitorado, em pelo menos 14 estados, com ao menos 5% em cada um. Anastasia manteve os 10%, acatando apenas os critérios de distribuição por estado.

Atualmente como é feita a sucessão presidencial

Vanessa elogiou a conciliação feita pelo relator, ainda que preferisse a exigência de assinaturas de pelo menos 15% dos eleitores para o pedido de recall. Quanto ao ajuste que tornou obrigatório apoio mínimo à proposta em pelo menos 14 estados, ela disse que era indispensável. Do contrário, observou, um presidente poderia ter seu mandato questionado pela vontade de eleitores de não mais que três ou quatro unidades federativas.

Governadores

A proposta original de Valadares previa aplicação mais abrangente do mecanismo do recall, que poderia ser proposto por eleitores para também buscar a revogação dos mandatos de governadores, prefeitos, senadores, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores após dois anos de exercício do cargo.

No substitutivo, Anastasia regulamentou apenas o uso do recall para a revogação do mandato presidencial, mas deixou aberta a possibilidade para que as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adotem o instituto por meio de suas respectivas Constituições e Lei Orgânica.

Vigência

Embora satisfeito com os aperfeiçoamentos à PEC, Valadares apelou a Anastasia para que trouxesse de volta ao texto a cláusula original de vigência, que se daria a partir da promulgação do texto – que dependerá também de aprovação na Câmara dos Deputados. Para o autor, desse modo o instituto do recall poderia ser usado inclusive como alternativa para resolver a crise política atual do país, possibilitando a saída do presidente Michel Temer por decisão do eleitor.

De acordo com Valadares, essa não seria uma “solução casuística”, na medida em que a PEC ainda está em análise. A ideia é que seja aprovada para imediata aplicação se o próprio Congresso concluísse que a saída para a crise seria deixar o caminho para a consulta popular sobre o mandato de Temer. Para Anasatia, porém, a adoção do mecanismo no momento atual poderia ser “fato de dificuldade e desestabilização”.

'Recall' x 'impeachment'

No relatório, Anastasia observa que o recall é um instrumento bem diferente do impeachment. Segundo ele, a revogação do mandato na forma agora em análise difere do procedimento do crime de responsabilidade não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa: a perda de representatividade e apoio da população, e não necessariamente a prática de ilícito comprovado, que se relaciona ao impeachment.

Ao defender a adoção do mecanismo, que já existe em muitos países, ele salientou que o recall garante a responsabilidade contínua das autoridades públicas, já que os eleitores não precisam aguardar até a próxima eleição regular para destituir “um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”.

Para o relator, ainda que a prerrogativa não seja utilizada, a mera possibilidade de que seja invocada já levará a um maior cuidado no exercício da função governativa pelo presidente da República.

Em Plenário, a PEC precisará conquistar, nos dois turnos, pelo menos três quintos dos votos dos senadores. Então, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado


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91 Comentários

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O Brasil precisa mesmo é de umas 26 guilhotinas bem afiadas para cortar a cabeça de político ladrão de dinheiro público. Uma em cada Estado. De preferência, na praça pública mais famosa de cada capital. continuar lendo

Aí radicalizou!
Prefiro a sugestão do José Pedro Vilardi.

Voltar ao período da guilhotina? continuar lendo

Monarquia absolutista? continuar lendo

Tem meu total apoio tô com tio meu camada só não falo pra ser paredão de fuzilamento porque estes safado não valem uma bala mas pode ser enforcado também acho até que eles merecem mais a força do a guilhotina.
A guilhotina e muito rápido! continuar lendo

Belo engodo essa Emenda Constitucional, se uma eleição é definida por maioria simples, isto é, 50% + 1, como poderá ser legítima a revogação do mandato presidencial com a manifestação de apenas 10% dos eleitores presentes no pleito. Qualquer candidato de oposição possui pelo menos 10% de aprovação dentre o eleitorado; isso sem contar nas mais diversas maneiras de se burlar qualquer tipo de iniciativa desse tipo. continuar lendo

Esse é o quórum para convocar o recall, não para aprová-lo. continuar lendo

Quer dizer que, aprovado o recall, quem decidirá é o Congresso? Fantástico. continuar lendo

Realmente, trata-se de uma forma de facilitação do golpe legislativo... o impeachment é muito traumático pois eles tem que inventar um "crime de responsabilidade", como fizeram com a Dilma... todos os agentes políticos deveriam ser escolhidos por concurso público e não por eleição, na qual o único mérito que o candidato precisa ter é a eloquência para seduzir o eleitor com propostas que, em sua maior parte, se revelam um embuste. continuar lendo

Neste momento estamos precisando realmente é de menos constituição e mais prisão da classe política.Se avançar esta medida, seria um paliativo. continuar lendo

Porque não acrescentar:
para retirar vereador ou Prefeitos, bastam 5% de assinaturas no município
para retirar deputado estadual 5% de assinaturas no estado, seja lá de que canto for
para retirar deputado federal 5% de assinaturas seja lá de onde for
para retirar senador 5% de assinaturas do Estado que ele representa
Para retirar ministro do Supremo, 5% de assinaturas de qualquer lugar do Brasil
Para retirar ministros de Estado ou de secretarias qualquer processo de malversação de fundos.

E, o pior: Qualquer um que esteja implicado, respondendo a processo, tem que sair do cargo que ocupa, responder ao processo. Se for inocente, volta. Se for considerado culpado, vai pra Cadeia. continuar lendo

Jose Pedro, isso seria melhor que chocolate quente em dia bem frio. Concordo até que seja 10%, mesmo assim sobraria muito voto para mandar esses trambiqueiros embora da política. Apenas peço que acrescente em sua proposta: O político com mandato revogado fica impedido permanentemente de concorrer ou exercer qualquer cargo público. continuar lendo

Sim, José Neto, um paliativo, se não for um "presente de grego", mas é melhor "pingar, que secar". Como já citou um nosso amigo aqui, poder-se-ia estender isso, pelo menos para os prefeitos e governadores. continuar lendo

Jose Pedro Vilardi, não é recomendável que 5% de "qualquer lugar do Brasil" possa desempossar um ministro do supremo tribunal. O Poder Judiciário não é uma estrutura representativa como o Executivo e, principalmente, o Legislativo são (em tese, institucionalmente falando). É preciso realizar que esse poder deve legitimar-se de outra maneira. Efetivando a Constituição, defendendo a Democracia e, o ponto central do meu argumento: defendendo e concretizando os direitos fundamentais. Digo central pois o Poder Judiciário, encarregado que está pela nossa constituição federal de 1988 da defesa de direitos, não pode estar sujeito a maiorias de ocasião (populares ou parlamentares). Democracia em um Estado de direito como o nosso não se limita a mero plebiscitarismo. Há conquistas que são verdadeiros marcos civilizatórios, e portanto, novos estágios. Certos consensos são universais e evidenciam-se na história, de modo que não se pode permitir que seja possível alterar esses limites mínimos. Do contrário, os cidadãos estariam abrindo mão justamente daquela estrutura do Estado incumbida de defendê-lo quando o próprio Estado tenta lhe ferir por outros ramos seus. Enfim, o Judiciário tem a última palavra sobre a Constituição, que é, em última análise, quem governa os que governam. Então a gente não pode tratar disso como se a Constituição fosse totalmente flexível a ponto de ser em teoria possível interpretá-la de forma a criar contradições insuperáveis. Por isso não enxergo com bons olhos um "recall" nesse Poder, permitindo que se troquem os juízes constitucionais conforme os fluxos políticos da situação. Não vejo como uma nação poderia atingir um mínimo de estabilidade e justiça em bases tão líquidas. Simplesmente não dá, não me parece possível (e nem desejável tentar). continuar lendo

Tem "cheirinho" de outra "manobra" por ai...ou seja: permanência de Temer... continuar lendo

Que estupidez, nunca mais um presidente vai terminar o mandato, até pelo fato de com certeza nenhum ser uma unanimidade, logo você sempre vai encontrar 10% de malucos, contra qualquer presidente, principalmente em São Paulo, RJ, MG, RS e PR, os estados onde tem seres que defendem até a separação do país. continuar lendo

Concordo! Quando li o texto pensei o mesmo que você! continuar lendo

O mal funcionário não pode continuar na função, que saia pelo impeachment, ou outra fórmula, desde que seja democrática. O povo põe o povo tira. No parlamentarismo o primeiro ministro que não está bem é ejetado democraticamente pelo partido. continuar lendo

Sou Curitibano e concordo com vc. continuar lendo

Concordo contigo..! Acho que tem um erro de percentual e de tempo para poder pleitear o "RECALL"nesta PEC. Quem consegue fazer alguma coisa em 1 ano..?. Mas veja bem, este percentual é para aprovação do referendo, e que só poderia ser pleiteado por este 10% da população de eleitores, um única vez, então teríamos outra eleição direta, o que não necessariamente seria o fim do mandato..! Acho que deveria ser melhor discutida a proposta..! continuar lendo

Prezado Roniel Cury, concordo plenamente com você. O que você declarou sobre esses 10% de insanos, que são impregnados de uma idiossincrasia oligofrênica exacerbadíssima, estariam sempre querendo impedir que um Presidente conseguisse concluir o seu mandato democraticamente. continuar lendo