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16 de Abril de 2024

Confirmada validade de penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados

Publicado por Edmar Oliveira
há 7 anos

Confirmada validade de penhora de salrio para pagamento de aluguis atrasados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a penhora de dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. A decisão foi unânime.

Após a decisão judicial que determinou a penhora de parte de seu salário, o locatário defendeu por meio de recurso especial a impossibilidade de penhora do salário para o pagamento de verba de natureza não alimentar. Segundo o recorrente, o bloqueio de parte de sua fonte de renda compromete sua existência e de sua família, já que sua remuneração é essencial para a manutenção da unidade familiar.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, confirmou inicialmente que a garantia da impenhorabilidade de rendimentos constitui uma limitação aos meios executivos que garantem o direito do credor, fundada na necessidade de se preservar o patrimônio indispensável à vida digna do devedor.

Vertentes da dignidade

Entretanto, considerando no caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana – o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor –, a ministra apontou a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.

Nancy Andrighi também ressaltou que, ao negar o pedido de desbloqueio da verba remuneratória, o tribunal paulista entendeu que não havia outra forma de quitação da dívida e, além disso, concluiu que a constrição de pequeno percentual da remuneração do devedor não comprometeria a sua subsistência.

“Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

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12 Comentários

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Penso o seguinte: O locador obviamente tem direito ao recebimento do aluguel contratado e o locatário obviamente tem o dever de pagar o aluguel contratado. Se o locatário aplica o "calote" e continua morando na casa alheia como se sua fosse, NÃO CABE A JUIZ NENHUM, DE TRIBUNAL NENHUM, NEM DESTE NEM DE OUTRO PLANETA, legislar ou "alterar" a lei vigente ou "adaptar" a lei vigente com o objetivo de "suavizar" o calote alheio.
Juízes têm de se limitar à Distribuição de Justiça, à aplicação da lei, evidentemente se a lei não contiver vícios de inconstitucionalidade, o que sabidamente NÃO É O CASO, de vez que SALÁRIOS estão entre aquelas hipóteses de IMPENHORABILIDADE EX VI LEGIS.
Se há problemas (e há incontáveis) na relação entre locador e locatário, QUE SE MUDE A LEI, isto é, que o Congresso Nacional promova a alteração da lei, sempre tendo como norte o aperfeiçoamento das relações numa sociedade que se pretenda democrática e RACIONAL. continuar lendo

Perfeito, A CF diz que o salário é impenhorável e ponto final.
Claro que o locador tem direitos mas e a fiança, e o seguro aluguel não foram feitos?
E comparar o Canadá é piada... apesar que deveríamos copiar o país quanto à retirada do inquilino de imediato caso comprovado a inadimplência. continuar lendo

Parece que se caminha para a disponibilidade de bens e salários em prol da "dívida imobiliária".

Já foi feito um "remendo" da lei onde se excetua a execução do único bem de família, salvo as obrigações "propter rem".

A locação é uma atividade de risco como venda, porém, é uma das atividades de garantias estruturadas; se levado em conta as demais operações creditícia e mercantis, a locação tem o "primus" das garantias.

O direito à moradia e as verbas alimentícias deveriam ser intangíveis. O direito constitucional da moradia, no entanto, é a exploração do "pobre" pelo "rico", onde a igualdade não se "constitui".

Infelizmente vivemos em um país onde o imposto é o "único fomento" utilizado na nossa vergonhosa política exercida por corruptos, manipuladores e vitalícios pertencentes à classe/casta política detentora de "mi-bi-tri (lhões) de propinas e subornos, que em breves dias, talvez, seja tornada legal nos lançamentos apontados por Luca Pacioli.

O direito constitucional à moradia, continua sendo apenas uma"Citação Constitucional Utópica". continuar lendo

1) Sem aspas em dívida imobiliária. É dívida e ponto.

2) Não vejo porque a pessoa deva ter um imóvel e deixar o credor na mão. Isto torna o crédito mais caro para todos.

3) Locação é uma atividade de risco sim, pois o não pagamento não resulta em penalidade alguma (e parece que você concorda com isto). Até tirar o devedor da propriedade é difícil e caro. No Canadá nem é preciso Justiça, basta ir à polícia e o devedor é retirado no mesmo dia. Motivo: ele NÃO é dono, não pode estar lá sem permissão do proprietário.

4) "O direito à moradia e as verbas alimentícias deveriam ser intangíveis."
-> Um empregador então, se ficar endividado e precisar pagar a prestação do imóvel e comer, está livre de pagar os funcionários? Ou vale apenas para alguns casos, afinal, "empregador é explorador"?

5) "O direito constitucional da moradia, no entanto, é a exploração do"pobre"pelo"rico", onde a igualdade não se"constitui"."
-> Esta briga de classe é que torna o Brasil o que é... Se você quiser alugar um imóvel, problema seu. Se quiser pegar um empréstimo para comprar, também. Exploração é tirar a liberdade de escolha do outro. Financiar/alugar um imóvel SEM pagar tem outro adjetivo: calote.

6) "O direito constitucional à moradia, continua sendo apenas uma"Citação Constitucional Utópica".
-> Este direito não deveria existir. Não da forma como você sugere: o cara entra como se tivesse alugado, para de pagar e não pode sofrer sansão por morar ali... Coloque-se no lugar do proprietário que as vezes conta com aquele dinheiro para as contas diárias, como ele fica?... Nem dele você tem pena? Acha que é um explorador de pobre?? Ainda que o bem fosse para fazer renda futura, não utilizado o dinheiro para o presente, o bem é dele para fazer o que bem entender. Não existe país civilizado SEM defesa da propriedade privada. continuar lendo

Direito à moradia cada vez menos levado em conta! continuar lendo

Ricardo Gaddini > Pela sua maneira de entender o caso em pauta, exaradas no seu comentário, nota-se aparentemente que o senhor é mais um dos defensores dos pseudos coitadinhos, e dos fracos e oprimidos. Sim, sou de acordo que o cidadão tenha o direito de se alimentar e o direito à moradia. Mas também tenho o entendimento de que se alguém tiver que prover estes benefícios aos verdadeiramente necessitados, que seja o governo, e não o cidadão que como eu, por exemplo trabalhei 41 anos de minha vida, sem nunca ter gozado uma única e merecida férias. Pois quando tirava as minhas férias, já vendia 10 dias ao patrão, e nos 20 dias restantes, eu sempre arranjava alguma coisa para fazer, visando ganhar um dinheiro extra, para poder dar uma formação aos meus 4 filhos, e deixar algum bem imóvel para os mesmos, evitando que eles viessem a depender das benesses do governo. E com muito esforço consegui. Hoje graças a Deus, cada um deles tem o seu cantinho para morar. No meu tempo de jovem, o que mais se ouvia, eram os nossos pais a nos dizerem que a melhor coisa para garantia do futuro, seria adquirir terrenos, e se pudesse, construir pelo menos 3 cômodos e banheiro para alugar. E foi o que eu, e milhares de pessoas que pensavam como eu fizeram. Ai surgiu o Lulo/petismo que ensinou milhões de brasileiros a viverem na base do mi-da-mi-da. E agora nós que trabalhamos uma vida toda, sem esmorecer, passamos a sermos vitimas daqueles que em não recebendo uma casa do minha casa minha vida, se acharam no direito de invadirem as nossa propriedades, e o pior com o apoio dos esquerdo/Lulo/petistas. Na constituição esta escrito que todos tem direito ao alimento, a saúde, e a moradia. E os Lulo/petista defendem este direito. Mas também esta escrito que o cidadão tem direito a propriedade. Com a diferença de que este direito do cidadão não é respeitado, tendo em vista que pessoas como o senhor não percebem, ou fingem não perceber que esta propriedade não caiu do Céu, mas foi fruto de muita luta e sacrifícios, e pensam que por o cidadão ter uma propriedade para alugar, cujo aluguel venha completar o seu misero salário de aposentado, ele seria o "Rico", explorando o pobre. Pois eu vou lhe contar um caso, contado por um grande amigo que hoje está morando em Portugal. Ele é natural de um Estado Nordestino, não vou citar o nome dele, e nem o seu Estado de Origem, para evitar desentendimentos. Ao ser perguntado se ele confirmava que os recebedores do bolsa família la do seu Estado, não tinham interesse de trabalhar, ele deu um passo atrás, coçou a cabeça, pensou um pouco, e disse: Pior é que é verdade. Eles colocam as mulheres para trabalharem de diaristas, para completar a renda, e passam o dia todo na praia, balançando a bunda para lá e para cá. E se lhes for perguntado por que eles não procuram um emprego, a resposta é uma só: Se eu for trabalhar, nos perdemos o bolsa família. E assim caminha a humanidade. Pelo menos a humanidade brasileira, na sua grande maioria. Pense continuar lendo

Em outros países, outras verdades.

Agora somente será possível o "calote" se a locação foi feita de maneira errada. Para tanto há mecanismos que impedem o "calote", tais como fiança, seguro fiança, fiador.

Não há porque se chegar ao salário, senão por fruto da incompetência da parte do locador ou da morosidade da justiça, ou ainda se a locação foi feita sem terem sido tomados os devidos percalços.

Essas garantias provêm o direito necessário ao resguardo da propriedade e dos alugueis.

Note-se que se para a ação produzir seu efeito demorou 10 anos algo está errado:

"dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos".

Diz ainda no acórdão:

"O TJ/SP, flexibilizando a regra do art. 649, IV, do CPC/73"

Se a regra da lei for flexibilizada sem ser inconstitucional, então a lei não é uma lei, é uma mera interpretação dos tribunais que poderá flexibilizar a seu critério, e que não necessitará de ser seguida. continuar lendo

Que absurdo! Os mais vulneráveis cada vez mais vulneráveis aos olhos da lei! continuar lendo

E citar o Canadá chega a ser cinismo! continuar lendo

Cinismo é querer que quem trabalha e poupa para comprar um imóvel doe ele pra caloteiro.
Quero ver se um dia tiver alguma coisa vai querer doar pra quem não se organiza e não consegue adquirir nada. continuar lendo

Todos os devedores profissionais se doem com uma matéria destas....... continuar lendo