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20 de Abril de 2024

Senado (CCJ) pode aprovar eleição direta imediata na vacância da Presidência

Publicado por Edmar Oliveira
há 7 anos

Eleio Direta Como

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (24), proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A proposta é de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF) e recebeu substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Entenda melhor como funcionam as eleições indiretas

Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.

Outras mudanças

Mas o substitutivo à PEC 67/2016 não se restringe a ampliar - de dois para três anos - o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A proposta continua a prever a eleição indireta nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.

O relator procurou deixar expresso, no substitutivo, que a vacância pode ser gerada por renúncia, morte, impedimento, decisão judicial ou qualquer outra circunstância. Sua intenção foi “eliminar divergências hermenêuticas sobre o real alcance da norma.”

Outra mudança determina que a posse do presidente e vice-presidente eleitos diretamente – em caso de vacância - deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após a proclamação do resultado. Já na hipótese de eleição indireta, a posse poderia se dar no mesmo dia ou no dia seguinte.

Regra de transição

Por fim, Lindbergh julgou “oportuno” alterar a cláusula de vigência da PEC 67/2016. A redação dada pelo relator estabeleceu sua aplicação imediata “às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos.”

“Essa regra de transição é necessária para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual passa o país neste momento histórico. Entendemos que o chamamento ao real detentor do poder, que é o povo, é imprescindível num contexto de absoluta crise de representação como a que vivemos atualmente no Brasil.”, defendeu Lindbergh em seu relatório.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado

Fonte: Agência Senado

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Se houver quorum nas duas casas do Congresso para aprovar uma emenda à Constituição para eleições gerais e diretas, não vejo problema. Não acredito que figuras como Lula, Aécio, Serra e outras celebridades com o carimbo da Lava-Jato na testa conseguissem grandes performances eleitorais. Acho, contudo, difícil esse cenário. Uma coisa, porém, parece-me certa. Temer não reúne mais condições de continuar na presidência da República. Ou sai por bem, ou sai por mal. continuar lendo

Quanto a Temer, somos concordantes, Ricardo.
Quanto a emendas na nossa rasurada constituição, acho que já chega.
Respeito é bom.
Ou convocamos uma assembleia constituinte ou assumimos o que temos.
Senão, me explica: Pra que temos uma constituição? Não seria melhor um conselho? continuar lendo

É inegável o oportunismo que está por trás disso, mas, mais uma vez, iludem a população com a falsa sensação de democracia ao se pregar eleições diretas.

Simplesmente não haverá eleições diretas, pois nada impede que o Temer renuncie antes da aprovação da PEC ou da cassação do TSE, abrindo espaço para um sucessor previamente escolhido.

A renúncia é quase certa, só falta acertar quem substituirá e terá peito para tentar livrar todos os envolvidos. continuar lendo

O que é necessário e melhor para o Brasil?
Votar URGENTE as reformas.
Com Temer ou sem Temer?
Antes era melhor com Temer, agora é melhor sem ele.
Qual a forma legal e mais rápida de defenestrá-lo?
O TSE cassando a chapa. Depois, que se cumpra Constituição, isto é eleições indiretas.
Em 2018, eleições diretas.
Solução constitucional , que já foi objeto de comentários de dois ministros do Supremo e tenho a impressão que as Forças Armadas, também, a referendam. continuar lendo

Nada de Eleições Diretas, nada de eleições indiretas. Nada de reformas disso ou daquilo.

O negócio é FAXINA GERAL .

É claro, público e notório que há uma guerra entre facções criminosas disfarçadas de partidos políticos.

De um lado FHC, Sarney, parte do PMDB, PSDB, PT e outros querendo a queda de Temer e eleições indiretas.

De outro lado, Geleia, coronel Renan e parte do PT querendo a queda de Temer e eleições diretas.

Todos querendo se safar da Lava Jato.

O povo sabe que todos do governo e outros por aí estão querendo ver o circo em queimado até a última ponta da lona.

Agora não é hora de reformas, nem de eleições diretas ou indiretas.

Agora é hora de Faxina Geral e cadeia para todos os ladrões, especialmente, os já listados por Janot e Fachin.

Que a PGR e o STF tomem vergonha na cara, parem de politicagem e afastem a todos os listados para começo de conversa. Que Janot saia de cima do rabo preso e peça a prisão de todos os listados já!

E, sobretudo, que o povo se desacomode, se una e pegue pesado pela renúncia geral, faxina geral, tomando as ruas, congresso, STF, Palácios de governos aos milhões, indo até as casas de ministros e políticos.

Essa é uma baita oportunidade do povo botar pra quebrar, mas de maneira livre, unida.

Sem união, coragem e ação nada mudará e os ladrões se salvarão com mais um acordão. continuar lendo

Sou formado em direito desde 1984, quando comecei a advogar. Acompanhei toda a tramitação da Nova Constituição, que de rígida, como era para ser, não tem nada, basta ver o retalho que se formou. Ao que parece, as regras de inconstitucionalidade mudaram. Antigamente, quando uma lei era contrária à
Constituição, era revogada pela sua inconstitucionalidade. Hoje é diferente, muda-se a Constituição para que esta se amolde às leis ou situações que se criam. Será que nossos constituintes foram tão incompetentes, a ponto de termos que rasgar uma Constituição que não tem nem 30 anos? Será que a alteração que se propõem em fazer é algo em favor do povo, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. da CF, ou é para atender aos interesses de uma classe política já desgastada? continuar lendo