Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Aprovado o texto-base da Reforma da Previdência - E Agora?

Publicado por Edmar Oliveira
há 7 anos

Aprovado o texto-base da Reforma da Previdncia - E Agora

Recebi vários e-mail’s no blog, com perguntas e interessantes discussões acerca da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), sobretudo após a aprovação do texto-base da PEC.

A grande questão posta é:

O texto base da Reforma da Previdência foi aprovado, já posso me desesperar?

Calma. Ainda não. Mas eu diria que já está na hora de ficar atento em como a Reforma da Previdência afetará a sua condição específica. Como a reforma impactará na concessão dos benefícios previdenciários que você, eventualmente, necessite.

Para isso, oriento, principalmente, a leitura dos artigos que tratam das regras de transição.

Regras de transição para servidores públicos

Regras de transição para trabalhadores vinculados ao Regime Geral (INSS)

Esclarecimentos quanto à votação da PEC 287

Na última quarta-feira (dia 03 de maio de 2017), por 23 votos a 14, a Comissão Especial da Reforma da Previdência, após uma tumultuada sessão, aprovou o texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

O que isso significa?

Significa que o texto substitutivo apresentado pelo deputado relator recebeu parecer favorável para ser submetido ao plenário da Câmara, onde estarão reunidos todos os deputados com mandato vigente.

Quem acompanha meu blog percebeu que atualizei todos os artigos que tratavam da reforma da previdência, por conta desse texto substitutivo. Este texto substitutivo foi elaborado pelo deputado responsável pela análise prévia da Reforma.

Assim, aquelas propostas inicias do governo, como por exemplo a aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres (sem distinção), não estão mais em pauta. Daqui pra frente toda a discussão vai girar em torno do novo texto.

A PEC 287 (Reforma da Previdência) já está em vigor?

NÃO. Na comissão especial ainda falta votar os destaques de bancada. Esses destaques são artigos específicos que ainda podem ser alterados pela comissão especial.

Após a aprovação total do texto, ele seguirá para o plenário da Câmara.

A Reforma da Previdência é uma proposta de emenda à Constituição Federal.

No Brasil, as emendas constitucionais passam por procedimentos complexos de aprovação, determinados pela própria Constituição Federal de 88.

Para aprovação é necessária discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Apenas será considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60 § 2º CF/88).

Isso significa que a PEC deve ser aprovada duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado Federal por três quintos de seus membros.

Apesar da pressão do Governo, ainda há muito o que se discutir até a efetiva aprovação da Reforma da Previdência, que, até ser promulgada, ainda pode ser modificada.

Se você é a favor da Reforma da Previdência, adianto que o Governo Federal vai se desdobrar, como já tem feito, para sua rápida aprovação.

Se você é contra a Reforma da Previdência, mobilize-se, a discussão está apenas começando...

Gostou da Notícia? Recomende e compartilhe com seus amigos...

Grande abraço a todos...

Notícia originalmente publicada no blog direitonarede. Com

  • Sobre o autorAdvogado e Professor
  • Publicações82
  • Seguidores114
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1371
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovado-o-texto-base-da-reforma-da-previdencia-e-agora/454997683

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia, gostaria de saber se na PEC 287/2016 aposentadoria esta estipulada a data que entrará em vigor
apos a sua aprovação (45 dias) ou imediato ?

OBS; completo a regre 95 pontos no dia 25/11

obrigado continuar lendo