Detento primário em prisões exclusivas resolve o problema?
Detento primário em prisões exclusivas, essa é a ideia estampada no Projeto de Lei 4434/2016.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que determina que os presos primários cumpram pena preferencialmente em estabelecimentos prisionais exclusivos, nos quais eles sejam agrupados de acordo com classificação em exame criminológico.
O texto também prevê incentivo para que esse detento, ainda que não possua qualificação profissional, seja inserido em atividade laboral no próprio estabelecimento prisional, após receber orientações/instruções e de acordo com suas aptidões e capacidade.
Execução penal
O projeto (PL 4434/16, do ex-deputado Átila A. Nunes) altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7210/84). Ele recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG).
“Não podemos ficar inertes diante do quadro deplorável em que se encontra nosso sistema penitenciário, situação que traz grandes reflexos para o amplo espectro da segurança pública do País”, ressaltou o relator.
Ele observa que a própria LEP já privilegia um princípio que conduz à segregação de presos, tanto quando aborda a situação de detentos provisórios, quanto ao tratar dos presos por sentença transitada em julgado. “A ideia é impedir que presos menos perigosos sejam influenciados pelos que cometeram crimes mais graves, dificultando a existência da famigerada ‘faculdade do crime’”, diz o parlamentar.
Trabalho interno
Em relação à segunda medida prevista no projeto, destinada a ampliar as possibilidades de trabalho dos detentos, Delegado Edson Moreira destaca que, “ainda que o reeducando não possua qualificação profissional, o estabelecimento prisional deverá envidar esforços para, respeitando-se a compatibilidade de suas aptidões e de sua capacidade, inseri-lo em alguma atividade de trabalho mantida internamente”.
O relator reafirma o que foi dito pelo autor da proposta, quando este observou que não será simples a solução dos problemas relativos ao sistema penitenciário brasileiro. “Entretanto, não se pode ficar acomodado e imobilizado diante dessa dificuldade”, afirma Moreira. “Iniciativas como essa proposta vão se somar a outras, o que tende, no longo prazo, a nos proporcionar melhoras nesse quadro nefasto vivido em nossos estabelecimentos prisionais.”
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Grande abraço a todos!
9 Comentários
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Há que se estimular passos na direção certa. Mesmo sendo separados os primários, há que se separar por tipos de delito - aquele que furta bujão de gás não ser encarcerado junto com o latrocida primário, que passou dez vezes internado como menor infrator, atua em facção criminosa e caiu pela primeira vez na sua maioridade. Lanço isso para instigar a discussão e levar a uma reflexão mais acurada da questão. continuar lendo
Concordo plenamente com seu posicionamento. Não basta a separação pela Primariedade Objetiva, por assim dizer. Há de se observar o histórico do reeducando no tocante à delinquência, conjuntamente à fiscalização da aplicação das atividades laborais e educativas que visam preparar o interno para seu retorno ao seio social. continuar lendo
Excelente projeto, mas como ja dizia Montesquieu: ...não basta existir Leis, o Estado deve fiscaliza-las e cumprir os procedimentos.
Agradeço pelo interessante estudo publicado.
Atenciosamente Rudolpho Cesar Morello Gomes OAB PR 83.177 continuar lendo
Acredito ser um bom começo... presos primários classificados pela gravidade do delito... poderia cumprir sua pena e retornar a sociedade depois de acertar as contas com a justiça, do jeito que é hoje em dia para sobreviver ele tem que se tornar uma pessoa perigosa, portanto jamais retornará com condições de não cometer outro delito. E numa segunda fase , talvez ,um programa de trabalho remunerado ao final da pena .Isto seria Justo, Parar de financiar a Indústria do CRIME NAS PRISÕES. continuar lendo
Projeto de lei interessante . O infrator pequeno , ou aqueles que cometem crimes , sem característica de bandido contumaz , não pode se misturar com bandidos irrecuperáveis e perigosos , sob pena de serem influenciados . continuar lendo