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24 de Abril de 2024

Blindagem ao WhatsApp? Projeto impede bloqueio por magistrados

Publicado por Edmar Oliveira
há 7 anos

Blindagem ao WhatsApp Projeto impede bloqueio por magistrados

O mundo realmente está um lugar diferente. O PLS 200/2016 quer impedir que juízes tenham a possibilidade de bloquear o aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp.

Mais fácil bloquear a jurisdição dos magistrados do que exigir que multinacionais trilionárias cooperem com a justiça. Muito interessante. Vejamos a notícia:

"Um projeto de lei (PLS 200/2016) tem objetivo de impedir a interrupção dos serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp, por determinação judicial. Em 2016, o aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado em duas ocasiões no Brasil após o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram investigados por suspeita de terem cometido crimes.

Em ambas as ocasiões, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por razões técnicas, já que o WhatsApp utiliza a chamada"criptografia de ponta a ponta”. Essa tecnologia embaralha as mensagens ao deixar o telefone da pessoa que as envia e só podem ser decodificadas no telefone de quem as recebe. Além disso, elas são apagadas dos servidores assim que são entregues ao destinatário.

Para o autor do projeto, senador José Medeiros (PSD-MT), embora as investigações criminais e o combate à violência sejam competência essencial do poder público, não se pode fazer isso impondo danos à liberdade de comunicação.

A suspensão do Whatsapp viola direito fundamental? Clique aqui e entenda um pouco mais sobre a questão.

"No mundo atual, altamente conectado, não é minimamente razoável manter-se à disposição de magistrados o poder de ceifar o direito de livre acesso à internet pela interrupção nacional de serviços de comunicação. Serviços que, senão públicos em seu nascedouro, adquirem, pelo desempenho, inquestionável relevância pública e social"

Para o senador, o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp é uma medida desproporcional da Justiça. Ele avalia que poderiam ser adotadas outras providências durante as investigações:

"A título de exemplo, podem ser impostas multas, plenamente adaptáveis às circunstâncias do caso, ou há a possibilidade, ainda, de se bloquear o acesso exclusivamente daqueles que estão sendo investigados".

O relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) é o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele ampliou o escopo do projeto para que autoridades judiciais respeitem os limites tecnológicos e operacionais dos aplicativos ao analisar a quebra de sigilo de comunicações.

“Ora, se o uso de técnicas de criptografia, por exemplo, não é vedado pelo ordenamento jurídico nacional, não há sentido em impor, por via judicial (provisória ou definitiva), que a empresa a modifique ou a abandone. Onde a lei não impõe restrições, não pode o julgador fazê-lo.”

Depois de passar pela CCT, o projeto, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)."

Fonte: Agência Senado

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7 Comentários

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Sim, é mais fácil proibir que divinos magistrados exijam o impossível a revelia da realidade - e, quando seus divinos desígnios são afrontados, lancem raios sobre os reles mortais - que retorcer a realidade para satisfazer suas decisões.

Já que alguns de nossos jurisconsultos parecem ter sérios problemas em compreender o conceito de criptografia de pontaaponta (bem como vários outros conceitos), nada mais adequado que impedir que toda a coletividade seja punida por seu analfabetismo cibernético, durante seus ocasionais arroubos de criatividade judicante. continuar lendo

Espero não ter lhe interpretado mal. Existe um velho adágio popular que diz: "Conselho e Café, Aceita Quem Quer". Vou dar uma dica. Nós, diante da envergadura da profissão que exercemos e dos esclarecimentos que conquistamos academicamente, temos o dever de esclarecer as pessoas leigas ao em vez de critica-las e/ou desqualificá-las, o site é frequentado por operadores do direito, profissionais de diversas áreas, leigos e estudantes de direito do qual você já foi um dia. Se você é conhecedor da matéria, esclareça aquelas que são leigas, pois este é um dos objetivos deste site, difundir conhecimentos técnicos, populares e profissionais. A forma que você utilizou desmotiva e até ofende indiretamente pessoas que estão adentrando no site para buscar algum conhecimento. Não olvide, devemos ser pessoas que transmitem bons exemplos, chamamos isto de ética.

Quanto ao projeto. Constata-se mais ainda a cada dia, que os políticos envolvidos, em tese, com atividades criminosas, tentam de várias formas tolher mecanismos legais de investigação da polícia, Ministério Público e até do próprio judiciário para blindar o exercício de suas atividades ilícitas. Existe um adágio popular que diz: "Quem não deve não teme". Ademais, vejo que estão confundindo catraca de canhão com conhaque de alcatrão. A finalidade da quebra do sigilo telefônico e de outros meios de comunicação de forma legal é destinado a instruir inquéritos policiais e ao final, se for o caso, conseguinte persecução penal, a quebra do sigilo não é para satisfazer o bel prazer do magistrado e sim, um mecanismo de colheita de provas em face de eventuais criminosos e/ou organizações criminosas de colarinho branco e/ou outras do gênero.

Quanto ao autor do projeto, acrescento outro adágio popular "Cada um cuida dos seus" . Este projeto tem como objetivo básico é mitigar os meios de investigações de pessoas que adotam em sua vida pública ou não, condutas enigmáticas, destoantes da legalidade em detrimento da sociedade. Ademais, do quadro político brasileiro atual, espera-se o que? continuar lendo

"Euclides Araujo" perfeito. continuar lendo