Rejeitada proposta para esclarecer que Lei Maria da Penha se aplica a agressões durante namoro
Projeto para abarcar situação já contemplada por lei em vigor equivale à expressão popular "chover no molhado".
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou proposta que esclarece que as agressões contra as mulheres ocorridas durante o namoro também são punidas com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A medida estava prevista no Projeto de Lei 4528/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO). O projeto acrescenta “no âmbito do namoro” à lei.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo e comissão era a única encarregada de analisar o mérito, a proposta será arquivada, exceto se for aprovado recurso para análise em Plenário.
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Hoje, a lei considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A relatora da proposta na Comissão, deputada Flavia Morais (PDT-GO), recomendou que a proposta fosse rejeitada por entender que já está claro na Lei Maria da Penha que as regras se aplicam a "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação".
"Tal dispositivo abarca as relações de namoro e de ex-namorados, bem como a relação entre amantes. Nessa Lei, basta a convivência presente ou passada, independentemente de coabitação", esclarece a deputada.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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Grande abraço a todos!
1 Comentário
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Entendo ter sido muito oportuna a rejeição do referido Projeto, a lei é clara e como diz o artigo ; seria chover no molhado! continuar lendo