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6 de Maio de 2024

PEC 241/2016 (PEC 55/2016) – O STF pode suspender?

Publicado por Edmar Oliveira
há 7 anos

PEC 2412016 PEC 552016 O STF pode suspender

Chegou no dia 17 de novembro de 2016 mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF), impetrado por alguns senadores, pedindo a imediata suspensão da tramitação da PEC 55/2016.

Esta PEC (Projeto de emenda à Constituição)é aquela mesma PEC 241/2016 (tramitava na Câmara dos Deputados) que tanto barulho vem causando por onde passa. Este projeto institui o chamado “Novo Regime Fiscal”, que na prática determina um teto para os gastos públicos por um período de 20 anos.

Clique aqui e acesse nosso texto acerca dos mitos e verdade sobre PEC 241/2016.

O STF pode suspender projeto de emenda que tramita no Senado?

Via de regra NÃO, pois violaria o princípio da separação de Poderes, à medida que ao suspender a tramitação do projeto o STF estaria na verdade invadindo competência do Legislativo.

Entretanto, a Constituição Federal de 88 (CF/88) enumera algumas hipóteses em que é possível o chamado controle de constitucionalidade preventivo.

Este controle é feito:

- Pelo legislativo: Quando em tramitação, o projeto passa pela comissão de constituição e justiça para análise de sua constitucionalidade.

- Pelo Executivo: Quando analisa o projeto e opõe o chamado veto jurídico. Este veto é oposto quando o projeto ofende alguma norma constitucional. Diferentemente do veto político, aquele oposto a projeto que se mostra contrário ao interesse público.

- Pelo Judiciário: Quando parlamentar impetra mandado de segurança visando assegurar o devido processo legislativo ou quando o projeto é tendente a abolir cláusula pétrea (Art. § 4º da CF/88).

As cláusulas pétreas constituem-se em conteúdo imutável da Constituição Federal de 88.

No caso em destaque, os Senadores impetrantes alegam que a PEC 55/2016 sinaliza “a possibilidade de efetivas repercussões sobre a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais”.

Como a hipótese suscitada no mandado de segurança é protegida por cláusula pétrea, o STF estaria legitimado a suspender a tramitação da PEC 55/2016.

Aguardemos o posicionamento do STF acerca do assunto.

Acesse nosso blog: DireitonaRede


Grande abraço a todos!

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8 Comentários

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Se houvesse gestão decente teríamos educação e saúde de boa qualidade com um gasto muito menor que o atual.
Se por um lado talvez não ocorra tão cedo uma gestão decente, por outro, continuar jogando dinheiro no lixo não melhora a economia do país. continuar lendo

Essa raça contra não quer perder a boquinha né. Não querem controle de gastos do contrário como mamar livremente nas 'tetas' do Estado? Querem q continuem gastando indiscriminadamente e se endividando cada vez mais até o país abra falência. Quando não houver nada mais para sugar, tirar, daí, danem-se país e povo. Eles estarão bem. continuar lendo

Tomara que o STF entenda que pode parar esse absurdo que está para ser votado pelo Senado.

Há maneiras mais inteligentes e menos destruidoras da Saúde e Educação públicas para conter os gastos públicos. Aliás, se temos um governo que entende Saúde e Educação públicas como gasto e não como investimento, para que precisamos de um governo?

Mas é claro que as medidas alternativas mexem com quem o governo não tem coragem de mexer, como funcionários de altíssimo escalão e grandes empresários (leia-se patrocinadores). Melhor continuar tirando de gente pobre e, de tão analfabeta, não consegue ver o mal que o "seu" governo está fazendo... continuar lendo

Porque não propõe, uma auditoria da dívida pública? Tem algo estranho nesta república que desde da época do descobrimento nunca foi feita.Ainda existe certas correntes ideológicas defendendo que se o Brasil deve e somos obrigados á pagar caso contrário estaria dando calote! continuar lendo

Porque será, que só pedem auditoria da dívida pública, na hora de PAGÁ-LA?Na hora de tomar empréstimos ADOIDADO, para gastar O QUE O GOVERNO NÃO TEM, ninguém se lembra, da hipótese de auditoria! continuar lendo